O compromisso arbitral é um outro meio utilizado para se escolher a arbitragem como meio diferenciado de solução de conflito. Ao contrário da cláusula compromissória, que é redigida antes do início de um conflito, o compromisso arbitral é regidido após o surgimento do mesmo.
A cláusula compromissória é um dos instrumentos utilizados para escolher a arbitragem. Pode ser inserida nos contratos que versem sobre os direitos disponíveis. Uma vez inserida a cláusula compromissória, as partes ficam obrigadas a submeter todo e qualquer litígio oriundo daquele contrato à arbitragem.
A Mediação tem por escopo magno atingir a satisfação dos interesses e das necessidades dos envolvidos no conflito. O acordo na Mediação passa a ser a conseqüência lógica do trabalho de cooperação realizado ao longo de todo o procedimento.
A função do Mediador é estar presente em todas as reuniões entre as partes no intuito de as aproximar. Não cabe a este profissional interferir no conflito, mas tão somente auxiliar os mediados a superá-lo. A busca precípua do Mediador é o equilíbrio dos sentimentos dos conflitantes, ensinando estes a raciocinar, neutralizando os sentimentos, formando uma espécie de “segunda consciência”.
- Mediador: deve ser alguém de confiança de ambas as partes, eleito de comum acordo por elas.
Nossos advogados são profissionais, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes do país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
Nosso advogados, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja “auditando” ou “controlando”, para se usar a terminologia da Ciência da Administração. Nos temos especialistas em outras área (ramo) do Direito.
Somos advogados de confiança e competente na hora de fechar um contrato, ou de defender um direito que se entenda estar sendo lesado.
- Competência: sem sombra de dúvidas, é a capacidade que o profissional tem para desempenhar.
- Confiança: é a segurança que o profissional contratado traz ao contratante. E esta segurança advém da história pregressa do profissional.
Portanto, entre o advogado e o seu cliente tem que haver uma só verdade. E, mais, ao contratar um profissional é necessário que você confie nele, e tenha certeza de que ele tenha competência para tanto.
Advogados são os defensores das aspirações legítimas do cidadão e por isso levam muito a sério este mister, aliando ao conhecimento técnico a um altíssimo senso de responsabilidade.
Os Advogados honra o mandamento constitucional que nos coloca como auxiliares da importante tarefa de realização da justiça.
O nosso escritório possui um elevado senso de responsabilidade e pauta todas suas atividades no respeito aos mais rigorosos princípios éticos.
O escritório não coloca seus clientes em aventuras jurídicas, o que não se traduz em falta de ousadia.
É justamente o bom domínio da técnica jurídica que nos coloca em patamar diferenciado e possibilita pensar e estruturar outros caminhos e soluções arrojadas e dinâmicas.
O nosso escritório vai com seus clientes até os limites que a boa técnica criativa, calcada na responsabilidade ética profissional, permite. A atuação do escritório tem como guia as célebres palavras de T. Roosevelt para quem “a justiça consiste em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre”.